Situações de Insegurança
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As ameaças podem ser oriundas das seguintes situações de insegurança:

 

Catástrofes

 

Problemas ambientais

 

Supressão de serviços

 

Comportamento anti-social

 

Ação criminosa

 

Incidentes variados

 

Contaminação eletrônica

 

Interceptação legal de comunicações

Lei no 9.296, de 24 de julho de 1996, que legisla sobre Interceptação de comunicações telefônicas de qualquer natureza: autorização judicial mediante solicitação verbal da Polícia ou representante do Ministério Público.

LEI n. 9.296, de 24 de julho de 1996.
Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5. da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(...)

Art. 4o - O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

Parágrafo 1o - Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

Parágrafo 2o - O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

Art. 5o - A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Art. 6o - Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


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